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Graduação em Eng. de Segurança do Trabalho e o Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Desde a época que cursava o técnico em Segurança do Trabalho, nunca havia entendido o porquê de não existir uma graduação direta em Engenharia de Segurança do Trabalho. Intrigada, fiz pesquisas na internet, fui ao site do MEC, e na época (2008) encontrei duas faculdades que ofereciam o curso. Uma em São Paulo, e outra em Conselheiro Lafaiete, aqui em Minas Gerais. Realizei uma nova pesquisa e encontrei uma faculdade a mais que da última vez:

·         Engenharia de Saúde e Segurança – Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
·         Engenharia de Segurança no Trabalho – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete
·         CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - UNORP

O curso em Engenharia de Segurança do Trabalho ou suas variações, como Engenharia de Saúde e Segurança, apesar de encontrado ainda não é reconhecido pelo MEC. Como expliquei no outro post existe a lei N° 7.410, de 27 de novembro de 1985 que regulamenta a profissão do técnico e do engenheiro de segurança e esta não prevê a graduação, apenas a especialização. (Leia mais sobre o assunto no post sobre Qual engenharia devo fazer para ser Engenheiro de Segurança do Trabalho?)

Na pesquisa realizada no site do MEC, consta a situação “em andamento” referente aos cursos. Uma ex-aluna, certa vez, contou que a prima havia se formado, mas precisou entrar na justiça para conseguir o diploma, uma vez que, o curso não havia sido reconhecido e houve turma formada.

Durante muito tempo, procurava defender essa graduação. Mas há algum tempo, mudei de opinião. Tive acesso à ementa, e apesar de não ser formada em engenharia, percebi que o curso “era vago”. Analisei as disciplinas, e percebi a importância do engenheiro de segurança ter uma engenharia de base para poder atuar.

Outra graduação que gostaria de comentar é o “Tecnólogo em Segurança do Trabalho”. Muitas instituições oferecem este tecnólogo. Caso o foco seja a Segurança do Trabalho (e não segurança patrimonial) mais recomendações e cuidados. Como o mercado vê esse profissional?

Apesar de ser considerado um curso de graduação, que tem um tempo de duração menor, o tecnólogo em segurança do trabalho não é uma engenharia, logo não poderá ser contratado como engenheiro. Também não é um técnico. Lembram-se da NR 04? Onde o tecnólogo pode ser “encaixado”?

Essa profissão ainda não é prevista pela NR 04. Sendo assim, para ser contratado por uma empresa, a mesma não poderá contá-lo para o dimensionamento do SESMT, este deverá ser contado além dos profissionais necessários.


O aluno precisa analisar muito bem o curso que pretende fazer antes de ingressar na faculdade. A quantidade e modalidade de cursos oferecidos hoje em dia é enorme e o aluno pode ficar um pouco perdido entre tantas opções. Pesquisas no mercado e no MEC (para verificar se a instituição é credenciada e se o curso é reconhecido) são de extrema importância.

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