Desde
a época que cursava o técnico em Segurança do Trabalho, nunca havia entendido o
porquê de não existir uma graduação direta em Engenharia de Segurança do
Trabalho. Intrigada, fiz pesquisas na internet, fui ao site do MEC, e na época (2008)
encontrei duas faculdades que ofereciam o curso. Uma em São Paulo, e outra em
Conselheiro Lafaiete, aqui em Minas Gerais. Realizei uma nova pesquisa e encontrei
uma faculdade a mais que da última vez:
·
Engenharia
de Saúde e Segurança – Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
·
Engenharia
de Segurança no Trabalho – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro
Lafaiete
·
CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - UNORP
O
curso em Engenharia de Segurança do Trabalho ou suas variações, como Engenharia
de Saúde e Segurança, apesar de encontrado ainda não é reconhecido pelo MEC.
Como expliquei no outro post existe a lei N° 7.410, de 27 de novembro de 1985
que regulamenta a profissão do técnico e do engenheiro de segurança e esta não
prevê a graduação, apenas a especialização. (Leia mais sobre o assunto no post
sobre Qual engenharia devo fazer para ser Engenheiro de Segurança do Trabalho?)
Na
pesquisa realizada no site do MEC, consta a situação “em andamento” referente
aos cursos. Uma ex-aluna, certa vez, contou que a prima havia se formado, mas
precisou entrar na justiça para conseguir o diploma, uma vez que, o curso não havia
sido reconhecido e houve turma formada.
Durante
muito tempo, procurava defender essa graduação. Mas há algum tempo, mudei de
opinião. Tive acesso à ementa, e apesar de não ser formada em engenharia,
percebi que o curso “era vago”. Analisei as disciplinas, e percebi a
importância do engenheiro de segurança ter uma engenharia de base para poder
atuar.
Outra
graduação que gostaria de comentar é o “Tecnólogo em Segurança do Trabalho”. Muitas
instituições oferecem este tecnólogo. Caso o foco seja a Segurança do Trabalho (e
não segurança patrimonial) mais recomendações e cuidados. Como o mercado vê
esse profissional?
Apesar
de ser considerado um curso de graduação, que tem um tempo de duração menor, o tecnólogo
em segurança do trabalho não é uma engenharia, logo não poderá ser contratado como
engenheiro. Também não é um técnico. Lembram-se da NR 04? Onde o tecnólogo pode
ser “encaixado”?
Essa
profissão ainda não é prevista pela NR 04. Sendo assim, para ser contratado por
uma empresa, a mesma não poderá contá-lo para o dimensionamento do SESMT, este
deverá ser contado além dos profissionais necessários.
O
aluno precisa analisar muito bem o curso que pretende fazer antes de ingressar
na faculdade. A quantidade e modalidade de cursos oferecidos hoje em dia é
enorme e o aluno pode ficar um pouco perdido entre tantas opções. Pesquisas no
mercado e no MEC (para verificar se a instituição é credenciada e se o curso é
reconhecido) são de extrema importância.
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