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Lei de Aprendizagem

Você conhece a Lei de Aprendizagem? Ela é instituída pela Lei nº.10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Por intermédio dessa lei, fica estabelecido que todas as empresas de médio e grande porte estarão obrigadas a contratarem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, de acordo com o estipulado no CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

Esses aprendizes deverão estar matriculados em cursos de aprendizagem (comercial, industrial, por exemplo) em Instituições qualificadas a ministrar cursos de aprendizagem. São elas: os Serviços Nacionais de Aprendizagem: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); e as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas.

O contrato de trabalho é específico para essa modalidade e tem tempo determinado, podendo ser de no máximo dois anos. Vale ressaltar, que o aprendiz terá vínculo empregatício e seu regime de trabalho e o contrato é diferente do estagiário.

As empresas terão que contratar aprendizes de acordo com a quantidade total de empregados que necessitem de formação profissional, sendo a cota de aprendizes estipulada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento.


Normalmente, as empresas contratam aprendizes de acordo com seu segmento de mercado e necessidades. Por exemplo, uma construtora, procurará aprendizes de cursos na área da construção civil, como: pedreiro de alvenaria e acabamento; eletricista, encanador. Já uma gráfica irá contratar aprendizes de cursos na área editorial e gráfica, como: acabamento gráfico, impressão digital, impressão flexográfica.



É importante ressaltar que as Entidades sem fins lucrativos, de acordo com os artigos 429 e 430 da CLT, que tiverem como objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, também poderão capacitar aprendizes. Como exemplo, temos a Cruz Vermelha

Para mais informações, acesse o site do MTE

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