Você conhece a Lei de
Aprendizagem? Ela é instituída pela Lei nº.10.097/2000 e regulamentada pelo
Decreto nº. 5.598/2005. Por intermédio dessa lei, fica estabelecido que todas
as empresas de médio e grande porte estarão obrigadas a contratarem jovens
entre 14 e 24 anos como aprendizes, de acordo com o estipulado no CBO -
Classificação Brasileira de Ocupações.
Esses aprendizes deverão estar
matriculados em cursos de aprendizagem (comercial, industrial, por exemplo) em Instituições
qualificadas a ministrar cursos de aprendizagem. São elas: os Serviços
Nacionais de Aprendizagem: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(SENAT); Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); e as
Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas.
O contrato de trabalho é
específico para essa modalidade e tem tempo determinado, podendo ser de no
máximo dois anos. Vale ressaltar, que o aprendiz terá vínculo empregatício e
seu regime de trabalho e o contrato é diferente do estagiário.
As empresas terão que contratar
aprendizes de acordo com a quantidade total de empregados que necessitem de
formação profissional, sendo a cota de aprendizes estipulada entre 5%, no
mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento.
Normalmente, as empresas
contratam aprendizes de acordo com seu segmento de mercado e necessidades. Por
exemplo, uma construtora, procurará aprendizes de cursos na área da construção
civil, como: pedreiro de alvenaria e acabamento; eletricista, encanador. Já uma
gráfica irá contratar aprendizes de cursos na área editorial e gráfica, como:
acabamento gráfico, impressão digital, impressão flexográfica.
É importante ressaltar que as
Entidades sem fins lucrativos, de acordo com os artigos 429 e 430 da CLT, que
tiverem como objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional,
também poderão capacitar aprendizes. Como exemplo, temos a Cruz Vermelha.
Para mais informações, acesse o
site do MTE.
Comentários
Postar um comentário