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Mostrando postagens de agosto, 2014

Graduação em Eng. de Segurança do Trabalho e o Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Desde a época que cursava o técnico em Segurança do Trabalho, nunca havia entendido o porquê de não existir uma graduação direta em Engenharia de Segurança do Trabalho. Intrigada, fiz pesquisas na internet, fui ao site do MEC, e na época (2008) encontrei duas faculdades que ofereciam o curso. Uma em São Paulo, e outra em Conselheiro Lafaiete, aqui em Minas Gerais. Realizei uma nova pesquisa e encontrei uma faculdade a mais que da última vez: ·          Engenharia de Saúde e Segurança – Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI ·          Engenharia de Segurança no Trabalho – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete ·          CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - UNORP O curso em Engenharia de Segurança do Trabalho ou suas variações, como Engenharia de Saúde e Segurança, apesar de encontrado ainda não é reconhecido pelo MEC. Como expliquei no outro post existe a lei N° 7.410, de 27 de novembro de 1985 que regulamenta a profissão do técnico e do engenhe

Qual engenharia devo fazer para ser Engenheiro de Segurança do Trabalho?

Antes de responder essa pergunta, torna-se necessário entender quem pode ser Engenheiro de Segurança do Trabalho. Com base na Lei N° 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, e também sobre a Profissão do Técnico de Segurança do Trabalho só poderá exercer a especialização o “ Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação”. A Resolução nº 1.010, de 2005, amplia esse direito também a agrônomos. Sendo assim, a Lei ressalta que não há uma graduação específica para Engenharia de Segurança, portanto para exercer essa atribuição é necessário realizar uma especialização que irá conferir o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho aqueles profissionais que se graduaram em engenharia, arquitetura ou agronomia. (Leia mais sobre o assunto no post sobre a

Preciso fazer Engenharia para continuar na área de Segurança do Trabalho?

Fonte: Google Esse é um dos questionamentos que mais escuto em sala de aula e normalmente levo um certo tempo para explicá-lo e os alunos demoram ainda mais para entender. A Engenharia é uma das bases da segurança do trabalho. Graças a ela, existem diversos equipamentos, estudos e pesquisas, equipamentos de proteção coletiva, automatização de processos, substituição de produtos perigosos por outros menos nocivos e vários outros. Para facilitar a compreensão, precisamos recorrer a NR 04 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Para quem conhece a norma é mais fácil entender, para aqueles que nunca ouviram falar de NR, basta compreender que esta estabelece basicamente a quantidade de funcionários do SESMT que as empresas deverão ter, de acordo com o seu grau de risco e o número de funcionários. O grau de risco de uma empresa varia de acordo com o seu processo e atividades. Po